O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema determinou a intimação das partes responsáveis pela prestação de contas do Partido Renovação Democrática (PRD) em Angélica para ajustes na documentação processual.
Foi constatada a ausência do tesoureiro municipal no polo ativo da ação, além de documentos insuficientes acerca da representação processual. Também foi solicitado que só constem nos autos os nomes dos dirigentes municipais vigentes, excluindo referência a dirigentes estaduais que não exercem legitimidade para representar o órgão parlamentar local.
O prazo para a apresentação dos documentos e regularização é de 5 dias, sob pena de julgamento desfavorável quanto à prestação de contas.